Pagamento da taxa de manutenção dos cemitérios é legal, diz a Justiça, ao arquivar ação proposta

Funerária Saltense
Cemitérios, como o da Saudade, hoje são locais dignos, bem conservados e aptos para a preservação da memória

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o juiz de Salto, dr. Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, reconheceram a legalidade do pagamento da taxa de manutenção e conservação de jazigos e sepulturas dos cemitérios locais, ao julgarem a ação civil do Ministério Público, que havia sido procurado por cinco vereadores.

Segundo decisões de 1ª e 2ª instância, a Empresa Funerária Saltense,
concessionária dos serviços públicos funerários e responsável pela administração dos dois cemitérios, após vencer a concorrência pública 08/2015, pode emitir a taxa para todos, inclusive para os que possuíam jazigos ou sepulturas antes de fevereiro de 2019.

A Justiça reconhece que, ao contrário do divulgado por alguns vereadores e em grupos da internet, a cobrança da taxa também é referenciada pelo decreto municipal 211/2015 e contrato administrativo 121/2015, além do decreto 239/2018 que possibilita a cobrança e reajuste a partir de fevereiro de 2019.

O juiz saltense, no texto da sua decisão, afirma que “a instituição da cobrança é poder-dever da Administração, que atende aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da proporcionalidade, podendo, no seu exercício, prever em lei as hipóteses de isenção”.

Quanto ao teor da ação proposta por cinco vereadores, de que as pessoas com túmulos anteriores a fevereiro de 2019, não poderiam ter a cobrança efetuada, o juiz afirma que “não se vislumbrando inconstitucionalidade ou ilegalidade na respectiva cobrança, eis que se observou o termo inicial a partir do decreto que regulamentou a cobrança, de rigor a improcedência do pedido inicial”.

Aplicação – A empresa lembra que desde o início da concessão foram investidos muitos recursos para “transformar” os dois cemitérios. Trabalhadores foram contratados e hoje quem adentra aos dois cemitérios encontra locais bem conservados, sinalizados, seguros e dignos para abrigar o familiar, o amigo ou o conhecido que venha a ser sepultado nesses dois campos-santos.

Facilitação – A Empresa Funerária Saltense tem enviado aos saltenses que possuem túmulos ou jazigos no Cemitério da Saudade e do Jardim do Éden, a taxa de manutenção e conservação de jazigos e sepulturas.
O pagamento da taxa de R$ 28,53, deve ser feito até o dia 15 de fevereiro de 2021 e a Empresa Funerária Saltense afirma que o envio antecipado visa dar ao cidadão tempo e tranquilidade para a quitação da taxa anual. “A taxa anual é prevista em leis e foi referenciada na decisão do Tribunal de Justiça e depois pela Justiça local, que reconhece a mesma. Enviamos antes para facilitar a vida de todos”, destacou Décio Pereira de Oliveira, da ESF.
O cidadão que receber em sua casa o boleto da taxa anual de manutenção dos jazigos, poderá pagá-lo por meio de aplicativo de seu banco, em lotéricas, bancos ou mesmo na própria funerária.

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Cemitério do Jardim do Éden está muito bem cuidado e apto para bem receber os visitantes